[...] Art. 7o O acesso à internet é essencial ao exercício da cidadania, e ao usuário são assegurados os seguintes direitos: IV - não suspensão da conexão à internet, salvo por débito diretamente decorrente de sua utilização;
>ESSENCIAL AO EXERCÍCIO DA CIDADANIA >NÃO SUSPENSÃO DA CONEXÃO...SALVO POR DÉBITO
Trata-se de um problema sistêmico e não propriamente jurídico. Esse é o ponto negativo de se ter uma constituição tão prolixa e rígida como a nossa. Em um olhar estritamente legalista, o que se faz quando uma cláusula pétrea não mais atende as necessidades da sociedade na qual sua ordem está inserida? Reinterpreta-se? Claro que não! E a segurança jurídica? Legalmente falando, talvez precisemos começar a pensar em uma nova constituição. Mas esse processo também tem um revés: a segurança POLÍTICA.
Mas por esses tempos a nossa segurança política já está tão fragilizada mesmo...